Recibos de renda eletrónicos
Senhorios. Emitir o recibo de cada renda no Portal das Finanças até ao fim do mês seguinte ao recebimento.
Fonte: Portal das FinançasPrazos do ano
Veja os principais prazos do ano num só lugar e confirme sempre as datas aplicáveis ao seu caso nas fontes oficiais.
Senhorios. Emitir o recibo de cada renda no Portal das Finanças até ao fim do mês seguinte ao recebimento.
Fonte: Portal das FinançasAté 15 de janeiro
Condóminos e administradores. A assembleia ordinária para aprovar contas e orçamento realiza-se na primeira quinzena de janeiro.
Fonte: Código Civil, artigo 1431.ºSem prazo geral
Proprietários e senhorios. Sem prazos gerais. Aproveite o mês para organizar os documentos do IRS.
Fonte: Portal das FinançasSem prazo geral
Proprietários e senhorios. Confirme as rendas e as faturas que vai considerar no IRS.
Fonte: Portal das FinançasAté 1 de abril
Todos os proprietários. A entrega da declaração de IRS decorre de 1 de abril a 30 de junho. Senhorios declaram as rendas no anexo F.
Fonte: Portal das FinançasAté 31 de maio
Proprietários a 31 de dezembro do ano anterior. Até 100 euros paga-se de uma vez em maio. Acima disso, maio é a primeira prestação.
Fonte: Portal das FinançasAté 30 de junho
Todos os proprietários. Termina o prazo geral para entregar a declaração anual de IRS.
Fonte: Portal das FinançasSem prazo geral
Proprietários. Não há um prazo fiscal geral para proprietários assinalado neste mês.
Fonte: Portal das FinançasAté 31 de agosto
Quem tem IMI acima de 500 euros, pago em três prestações. A segunda prestação do IMI deve ser paga até ao final de agosto.
Fonte: Portal das FinançasAté 30 de setembro
Proprietários com soma de valores patrimoniais acima do limiar legal. O adicional ao IMI paga-se em setembro.
Fonte: Portal das FinançasSem prazo geral
Proprietários. Não há um prazo fiscal geral para proprietários assinalado neste mês.
Fonte: Portal das FinançasAté 30 de novembro
Quem paga em duas ou três prestações. A última prestação do IMI deve ser paga até ao final de novembro.
Fonte: Portal das FinançasSem prazo geral
Proprietários. Reveja as taxas municipais do ano seguinte quando forem publicadas.
Fonte: Portal das Finanças