O que é o IMI

O IMI, Imposto Municipal sobre Imóveis, é o imposto que se paga todos os anos por ter uma casa, um terreno ou outro prédio. É cobrado pelas Finanças, mas o dinheiro vai para a câmara municipal do concelho onde o imóvel fica. Paga quem for o proprietário a 31 de dezembro: se comprou uma casa em novembro, o IMI desse ano já é seu; se vendeu em novembro, já não é.

A conta é simples

O imposto resulta de duas coisas. A primeira é o valor patrimonial tributário: valor que as Finanças atribuem à casa para efeitos de imposto, diferente do preço de compra e do valor de mercado Ver no glossário. A segunda é a taxa do seu concelho, que cada câmara decide todos os anos dentro dos limites da lei: entre 0,3 e 0,45 por cento para casas e prédios urbanos.

A conta é literalmente uma multiplicação: valor patrimonial vezes taxa. Mais nada.

Quando se paga

O IMI de um ano liquida-se e paga-se no ano seguinte. A nota de cobrança chega na primavera, por carta ou na sua área do Portal das Finanças, e o número de prestações depende do valor total:

  • até 100 euros: paga-se de uma vez, até ao fim de maio;
  • de 100 a 500 euros: duas prestações, em maio e novembro;
  • acima de 500 euros: três prestações, em maio, agosto e novembro.

Pode sempre pagar tudo de uma vez em maio, se preferir despachar o assunto.

Onde vê os seus números

O valor patrimonial está na caderneta predial, o documento de identidade fiscal da casa, que consulta de graça no Portal das Finanças em Património, Prédios. Também aparece na nota de cobrança que recebe todos os anos. A taxa do seu concelho está na nossa página do concelho e na consulta pública da Autoridade Tributária.

Quem pode pagar menos

Há situações que reduzem ou eliminam o IMI: uma isenção temporária quando se compra habitação própria e permanente, uma isenção para famílias com rendimentos baixos, e um desconto fixo por filhos que muitos concelhos aplicam, o chamado IMI familiar. Cada caso tem condições próprias; explicamos tudo na versão completa deste guia.

Perguntas rápidas

Quando recebo a nota de cobrança? Na primavera, normalmente entre abril e maio, por carta ou na sua área do Portal das Finanças.

Posso pagar tudo de uma vez? Sim. Mesmo quando há prestações, pode pagar o total logo em maio.

O IMI de 2025 paga-se em que ano? Em 2026. O imposto refere-se sempre ao ano anterior ao do pagamento.

E se não pagar a tempo? Passam a contar juros de mora e o processo pode seguir para cobrança coerciva. Se falhou uma prestação, regularize no Portal das Finanças o quanto antes.

O que fazer a seguir

Use o simulador de IMI para saber quanto vai pagar e em que prestações, consulte a taxa do seu concelho e, se quiser as regras todas, leia a versão completa deste guia.